EMENDA MODIFICATIVA Nº. /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.
“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Art. 20º.”
Art. 20. [...]
Parágrafo único. Poderão, a critério da municipalidade, ser requeridas vias públicas paralelas ao entorno do fechamento do condomínio para preservar a continuidade da malha viária, não podendo o tamanho do quarteirão em torno do condomínio de lotes ser maior que 700,00 (setecentos) metros.
Passa:
Parágrafo único. A testada para logradouro público da gleba objeto de aprovação do Condomínio de Lotes , não poderá ser maior que 700,00 (setecentos) metros.
JUSTIFICATIVA
Atentar ao que disciplina a lei estadual 10.116/94
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Vereadora Professora Sandra Orth
Líder da Bancada PSDB