EMENDA MODIFICATIVA Nº. /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.
“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Art. 20º.”
Art. 20. [...]
XV- O sistema viário interno dos condomínios de lotes devera obedecer, para as vias locais, largura mínima de 7,00m (sete metros) para o leito e 2,00m (dois metros) para o passeio, de ambos os lados.
Passa:
XV- O sistema viário interno dos condomínios de lotes devera obedecer, para as vias locais, largura mínima de 6,00m (seis metros) para o leito e 3,00m (três metros) para o passeio, de ambos os lados.
JUSTIFICATIVA
Elevar os índices de permeabilidade do solo no gabarito das vias de 36% para 50%, contribuindo com os princípios ambientais.
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Vereadora Professora Sandra Orth
Líder da Bancada PSDB