EMENDA MODIFICATIVA Nº.    /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

 

PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.

 

“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Art. 20º.”

 

 CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES TECNICAS

 

 

Art. 20.  [...]

XV- O sistema viário interno dos condomínios de lotes devera obedecer, para as vias locais, largura mínima de 7,00m (sete metros) para o leito e 2,00m (dois metros) para o passeio, de ambos os lados.

 

Passa:

XV- O sistema viário interno dos condomínios de lotes devera obedecer, para as vias locais, largura mínima de 6,00m (seis metros) para o leito e 3,00m (três metros) para o passeio, de ambos os  lados.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Elevar os índices de permeabilidade do solo no gabarito das vias de 36% para 50%, contribuindo com os princípios ambientais.

 

 

 

                                     

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Vereadora Professora Sandra Orth

Líder da Bancada PSDB

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