EMENDA MODIFICATIVA Nº. /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.
“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 exclui o §1 do Art. 20º.”
Exclui o §1 do Art. 20º, pois nõ
JUSTIFICATIVA
o Instrumento sugerido, qual seja, doação publica se aplica tão somente para loteamentos e desmembramentos. Na referida lei de condomínios é vedado a presença do órgão publico dentro da área privada, consoante respeito ao que disciplina art.1358A §2 do CC.
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Vereadora Professora Sandra Orth
Líder da Bancada PSDB