Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS §2º E §3º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.281, DE 08 DE MARÇO DE 2022." O Ver. Jerri Moraes (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 25 de Abril de 2022.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 25/04/2022 às 19:06:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2dcdbfd21f2e9c400a9e8e2080153ad1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 36427. |