Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.597, DE 27 DE JULHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Jerri Moraes (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 25 de Abril de 2022.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 25/04/2022 às 19:09:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2dcdbfd21f2e9c400a9e8e2080153ad1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 36431. |