Campo Bom, 13 de Maio de 2022. | ||||
“Limita às 10h. da sexta-feira antecedente a sessão, a apresentação dos pareceres das Comissões Permanentes, para inclusão de projeto na ordem do dia.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPO BOM, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno (art. 26, III), PROPÕE:
Art. 1º Para que um projeto seja incluído na ordem do dia, o mesmo deverá apresentar parecer das Comissões Permanentes, até às 10h. da sexta-feira antecedente a sessão.
Art. 2º Os prazos para parecer seguem os mesmos constantes no Regimento Interno, devendo ser observados pelos membros das comissões.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Campo Bom, 20 de abril de 2022.
Ver(a). Gênifer Engers Ver. Jerri Moraes Presidente Vice - Presidente
Ver. Profº. Jéferson Nunes Ver. Víctor Souza 1º Secretário 2º Secretário
O Projeto de Resolução ora apresentado visa garantir maior agilidade nos trâmites internos dos trabalhos administrativos, bem como facilitar a confecção da ordem do dia.
Limitar horário para apresentação do parecer das comissões trará a certeza aos vereadores e a comunidade em geral, de que todos os projetos constantes na ordem do dia serão efetivamente votados.
Gratos pela compreensão dos nobres pares, pugnamos pela aprovação e reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Ver(a). Gênifer Engers Ver. Jerri Moraes Presidente Vice - Presidente
Ver. Profº. Jéferson Nunes Ver. Víctor Souza 1º Secretário 2º Secretário |
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Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 13/05/2022 às 09:00:51.
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