PROJETO DE LEI Nº 010/2022, DE 24 de Maio de 2022
 

"ALTERA O § 2º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 4.723/2018, DE 05 DE JANEIRO DE 2018"

Proponente: Ver.ª Professora Gênifer Engers, Ver. Jerri Moraes (PP), Ver. Professor Jeferson (PDT) e Ver. Victor Souza (PCdoB)

                          PROJETO DE LEI Nº. 10/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022.

 

“ALTERA O § 2º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL

Nº. 4.723/2018, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.

  

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº. 4.723/2018, de 05 de janeiro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

           

“§2º. A forma de escolha dos alunos que participarão do programa será regulamentada e realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observando os seguintes critérios:

  • 01 (um) vereador mirim a ser indicado pelo Rotary Club de Campo Bom;
  • 02 (dois) vereadores mirins a serem indicados pela Rede Estadual de Ensino;
  • 02 (dois) vereadores mirins a serem indicados pela Rede Particular de Ensino;
  • Os demais assentos serão oriundos da Rede Municipal de Ensino.”

                     

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

                       Sala da Presidência, 23 de maio de 2022.

 

 

Ver(a). Gênifer  Engers                         Ver. Jerri Moraes                           

          Presidente                                         Vice – Presidente

 

 

Ver. Profº. Jéferson Nunes                      Ver. Víctor Souza

            1º Secretário                                         2º Secretário

 

 

 

                                           JUSTIFICATIVA

 

A razão principal é a necessidade de assegurar uma maior proporcionalidade na participação dos alunos, visto que a Rede Estadual de Ensino terá um maior número de representantes.

 

Portanto, nobres Vereadores, de modo claro e sucinto, os motivos que impõem o presente Projeto de Lei, é ampliar a quantidade de alunos da Rede Estadual no Programa Vereador Mirim.

 

Certos de vossa atenção e compreensão, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

 

Ver(a). Gênifer  Engers                         Ver. Jerri Moraes                           

          Presidente                                         Vice – Presidente

 

 

Ver. Profº. Jéferson Nunes                      Ver. Víctor Souza

            1º Secretário                                         2º Secretário

 

Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 24/05/2022 às 14:09:50.
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