“ALTERA O § 2º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 4.723/2018, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº. 4.723/2018, de 05 de janeiro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“§2º. A forma de escolha dos alunos que participarão do programa será regulamentada e realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observando os seguintes critérios:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala da Presidência, 23 de maio de 2022.
Ver(a). Gênifer Engers Ver. Jerri Moraes Presidente Vice – Presidente
Ver. Profº. Jéferson Nunes Ver. Víctor Souza 1º Secretário 2º Secretário
A razão principal é a necessidade de assegurar uma maior proporcionalidade na participação dos alunos, visto que a Rede Estadual de Ensino terá um maior número de representantes.
Portanto, nobres Vereadores, de modo claro e sucinto, os motivos que impõem o presente Projeto de Lei, é ampliar a quantidade de alunos da Rede Estadual no Programa Vereador Mirim.
Certos de vossa atenção e compreensão, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ver(a). Gênifer Engers Ver. Jerri Moraes Presidente Vice – Presidente
Ver. Profº. Jéferson Nunes Ver. Víctor Souza 1º Secretário 2º Secretário
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Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 24/05/2022 às 14:09:50.
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