Campo Bom, 30 de Maio de 2022.
Moção N.º 008/2022

Proponente: Ver. Professor Jéferson (PDT), Ver.ª Professora Gênifer Engers, Ver. Alexandre Hoffmeister (PP), Ver. Celso Rodrigues da Silva (REP), Ver. Jerri Moraes (PP), Ver. Milton Wüst – Milico, Ver. Victor Souza (PCdoB), Ver.ª Kayanne Braga (PDT) e Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

Campo Bom, 27 de maio de 2022.

 

MOÇÃO

 

Excelentíssima Senhora Gênifer Engers

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE

 

Os vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja nos termos do artigo 87, inciso VII e artigo 95, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Bom solicitam, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, a APROVAÇÃO da presente MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE ao CHAMAMENTO DE TODOS OS APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO VIGENTE DA SUSEPE-RS, PARA QUE SEJAM CONVOCADOS PARA A SEGUNDA FASE (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA), PREVISTA NO CERTAME.

 

Após os trâmites de estilo, uma vez aprovada, requer-se o seu envio ao Excelentíssimo Governador do Estado do Rio Grande do Sul e ao Excelentíssimo Vice-Governador e Secretário da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

A presente Moção de Solidariedade, visa dar apoio legítimo ao pleito formulado pelos APROVADOS no concurso da SUSEPE-RS (Superintendência dos Serviços Penitenciários), que almejam a convocação para realização da segunda fase do certame (Teste Físico).

Pois bem, nos termos do Edital da SUSEPE, serão convocados para a segunda fase do concurso, os aprovados até a classificação 3000 (três mil) e, atualmente, existem em torno de 3750 (três mil setecentos e cinquenta) aprovados.

Acontece que muitos aprovados na primeira fase (prova objetiva), que estão dentro da classificação de corte (3000º posição) acabam não comparecendo ao exame físico, muitos são reprovados, sem olvidar a toda evidência que mesmo àqueles aprovados, não raras vezes acabam migrando para outros concursos paralelos, ou mesmo, acabam desistindo da vaga. 

Desse modo, o aproveitamento de todos os aprovados na primeira fase do certame da SUSEPE, além de representar uma medida isonômica em relação à todos os aprovados, ainda permitirá o preenchimento das vagas previstas em sua totalidade, bem como garantirá a criação de um cadastro de reservas, com aproveitamento futuro dos aprovados, nessa fase, junto as demais etapas do certame, com a possibilidade de serem nomeadas e convocadas para o curso de formação, enquanto persistir a vigência do concurso.

A moção reafirma que o princípio da economicidade deve reger em todos os atos administrativos dos órgãos públicos. Ademais, considerando o número de aprovados na primeira etapa do concurso público citado, resta a necessária retificação do processo, a fim aumentar o número de convocados para a segunda fase, ou seja, permitindo a contemplação de todos os aprovados.

Por fim, a medida se mostra eficiente, porquanto apesar de ser um problema histórico, hodiernamente o sistema prisional gaúcho enfrenta uma das suas maiores crises em relação ao déficit de servidores. Segundo fontes obtidas através das entidades que representam a categoria, o déficit funcional está na ordem de 50% do ideal. 

Pelas razões supracitadas, que certamente, representam o sentimento de unidade entre os membros desta Casa Legislativa, e como forma de reconhecimento e valorização destes concurseiros dedicados.

submeto a presente Moção de Solidariedade à elevada apreciação dos nobres pares, na expectativa de que, após regular tramitação, seja deliberado e aprovado na forma regimental, diante da inquestionável relevância da matéria apresentada, a fim de sensibilizar ao organizadores do concurso, bem como o Governo do Estado, pautado nos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito, no sentido de promover o APROVEITAMENTO E CONVOCAÇÃO DE TODOS OS APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO DA SUSEPE, QUE ESTÁ VIGENTE, PARA QUE SEJAM OS QUASE 3750 APROVADOS, CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO (TESTE FÍSICO).

                                                                                

 Assim, se aprovada REQUER: 

  • Seja enviada ao Excelentíssimo Governador do Estado do Rio Grande do Sul Sr. Ranolfo Vieira Júnior;

 

 

  • Seja enviada ao Excelentíssimo Secretário da Secretaria de Justiça,

Cidadania e Direitos Humanos – Sr. Mauro Luciano Hauschild;

 

 

  • Seja enviada ao Ilustríssimo Superintendente dos Serviços

Penitenciários – SUSEPE-RS – Sr. José Giovani Rodrigues de Souza;

 

Diante do exposto, apresentamos a moção de solidariedade a tal projeto de Lei e solicitamos o veto do mesmo.

 

Certos da vossa decisão, subscrevemos.

   

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Vereador Professor Jéferson (PDT)

 

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Vereador Alexandre Hoffmeister (PP)

 

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Vereador Jerri Moraes (MDB)

 

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Milton Wüst  (MDB)

 

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Vereador Celso Rodrigues (REP.)

 

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Pres. Gênifer Enegrs (PDT)

 

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Vereador Victor Souza (PCdoB)

 

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Vereadora Professora Sandra Orth (PSDB)

 

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Vereadora Kayanne Braga (PTB)

Documento publicado digitalmente por CRISTIANO RODRIGUES FIGUEIRO em 27/05/2022 às 11:00:58.
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