PROJETO DE LEI Nº /2022, DE 15 DE JUlhO DE 2022
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“INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PROJETO DE LEI Nº __/2022, DE 15 JULHO DE 2022
“INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, de Campo Bom/RS
A Vereadora signatária requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte PROJETO DE LEI __/2022, abaixo declinado, e, se acatado e aprovado, seja encaminhado ao Poder Executivo.
Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me.
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Vereadora Sandra Orth
Líder de Bancada-PSDB
“INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, no Município de Campo Bom.
Parágrafo único. A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Bom.
Art. 2º O mês de agosto será destinado à realização de campanhas de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e a divulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 3º Para conquistar o seu objetivo, a Campanha Agosto Lilás prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal e/ou Estadual, entidades civis organizadas e instituições privadas, visando à plena execução das atividades pretendidas nesta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Bom, 15 de julho de 2022.
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Vereadora Sandra Orth
Líder de Bancada-PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente projeto tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre todo e qualquer tipo de violência contra a mulher e a divulgação da Lei Maria da Penha.
Este tema é de extrema relevância, tendo em vista que precisamos estimular as reflexões sobre o combate à violência contra as mulheres, a importância e o respeito aos direitos humanos e orientar sobre a necessidade de denunciar os casos de violência vivenciados, estando conscientes de seus direitos e deveres.
De acordo com dados oficiais, a violência contra a mulher é considerada um dos maiores problemas de segurança pública do nosso país. Segundo informações do Instituto Maria da Penha, a cada sete segundos uma mulher é agredida no Brasil, e ainda, de acordo com a ONU (Organizações das Nações Unidas), o Brasil é o 5º país no mundo que mais mata mulheres.
Importante destacar que o presente projeto de Lei prevê realização de companhas educativas bem como sua divulgação e as ações preventivas. Expressando para a sociedade em geral que violência contra a mulher é crime e, especificamente, para jovens e adolescentes, que toda mulher tem direito a viver uma vida sem violência e digna.
Assim sendo, teremos um mês específico no ano para potencializar essas medidas, que é o objeto da presente proposição na ocasião da Campanha Agosto Lilás, a fim de alertar e conscientizar a população sobre os tipos de violência, além de fomentar a discussão sobre alternativas de combate e enfrentamento aos casos de feminicídio.
Diante todo exposto peço aos nobres vereadores desta Casa que após os trâmites legais e regimentais possam em Plenário aprovar o presente Projeto de lei.
Campo Bom, 15 de julho de 2022
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Vereadora Sandra Orth
Líder de Bancada-PSDB
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