Campo Bom, 29 de Setembro de 2022. | ||||||
Campo Bom 27 de setembro de 2022.
Moção de Apoio Nº ________ /2022
“Moção de apoio ao Projeto de Lei 2299/2022, que “Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, visando a reunir em um só documento o registro de arma de fogo e a autorização de porte e de transporte de arma de fogo para a categoria colecionadores, atiradores e caçadores.”
Senhor Presidente Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores
Os Vereadores signatários, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerem, ouvido o Plenário, seja encaminhada a presente Moção de Apoio ao Projeto de Lei 2299/2022, de autoria do Nobre Deputado LUCAS REDECKER, que tramita na Câmara dos Deputados, que “Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, visando a reunir em um só documento o registro de arma de fogo e a autorização de porte e de transporte de arma de fogo para a categoria colecionadores, atiradores e caçadores”
________________________________________ Vereadora Professora Sandra Orth Líder da Bancada PSDB
________________________________________ Adilson Tareco Vereador
________________________________________ Alexandre Hoffmeister Vereador – PP
________________________________________ Celso rodrigues Republicanos
________________________________________ João Paulo Berkembrock Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA Para melhor entendimento do Projeto de Lei que ora apresentamos, visando a proporcionar o porte de arma de fogo de porte velado de calibre permitido, em todo o território nacional, para os colecionadores, atiradores e caçadores, representados pela sigla CAC, o quadro a seguir registra a redação atual do dispositivo que se pretende alterar e a redação proposta, destacando-se, em negrito, as alterações pretendidas, que são: eliminar a expressão “e a concessão de porte de trânsito” do art. 9º da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e nele inserir um parágrafo único.
Nos termos das normas vigentes, os CACs têm uma série de exigências a serem cumpridas para poderem transportar suas armas. Exigências absolutamente ilógicas e que só fazem sobrecarregar, ainda mais, a máquina burocrática, além de atormentarem, sem necessárias razões, as vidas dos cidadãos que se incluem nessa categoria. Não bastasse, ainda há a exigência de que transportem suas armas desmuniciadas, absurdo que fere qualquer inteligência mediana, tornando-os alvos preferenciais de delinquentes que, sabedores das armas desmuniciadas no caminho a ser percorrido pelos CACs, sentir-se-ão absolutos e sem qualquer risco para delas tentarem se apossar. A proposta que ora se apresenta não só atribui o valor de porte de arma de fogo para o certificado de registro de arma de fogo de porte velado de calibre permitido para colecionadores, atiradores e caçadores, permitindo que passem a transportar suas armas municiadas, como também remove a colossal burocracia que envolve as armas dessa categoria. Em face do exposto, contamos com o apoiamento dos nossos nobres Pares para fazer este Projeto de Lei prosperar.
Campo Bom, 27 de setembro de 2022.
________________________________________ Vereadora Sandra Orth Líder de Bancada-PSDB
________________________________________ Adilson Tareco Vereador - PDT
________________________________________ Alexandre Hoffmeister Vereador – PP
________________________________________ Celso rodrigues Republicanos
________________________________________ João Paulo Berkembrock Vereador – MDB
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Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 29/09/2022 às 12:54:42.
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