Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
A Mesa Diretora requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte PROJETO DE LEI 019/2022, abaixo declinado, e, se acatado e aprovado, seja encaminhado ao Poder Execuivo.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº.
“ALTERA O PARÁGRAFO 1º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6º AO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 5.087, DE 31 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº. 5.087, de 31 de Julho de 2020, que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º (...) §1º A ausência de Vereador na Sessão Plenária Ordinária, Extraordinária, Solene ou Especial, sem justificativa legal, determinará um desconto de 15% em seu subsídio mensal. (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo 6º, ao art. 2º da Lei Municipal nº. 5.087, de 31 de Julho de 2020, que terá a seguinte redação: Art. 2º (...) § 6º A folha de pagamento encerrará no dia 25 de cada mês, com pagamentos até o último dia útil. Ocorrências posteriores que afetem a folha serão compensadas no mês seguinte. (AC)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Certos de vossa atenção e compreensão, solicitamos a apreciação e aprovação do presente.
Ver(a). Gênifer Engers Ver. Jerri Moraes Presidente Vice – Presidente
Ver. Profº. Jéferson Nunes Ver. Víctor Souza 1º Secretário 2º Secretário |
|||||
Documento publicado digitalmente por GABRIELA GIOVANA ORSI em 10/10/2022 às 17:03:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3c22b633c3384ab7a438f4b28311d4fd. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 41617. |