Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"ALTERA O PARÁGRAFO 1º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6º AO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 5.087, DE 31 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Jerri Moraes (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 24 de Outubro de 2022.
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