O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais seja encaminhado ao prefeito municipal Luciano Libório Orsi o seguinte Requerimento: Que seja estudado pelo Poder Executivo a criação de uma Lei isentando de IPTU os portadores de alguma doença grave (Câncer, Aids e Paralisia Incapacitante Irreversível), e após, havendo a possibilidade, que a mesma seja encaminhada ao Legislativo. JUSTIFICATIVAO referido Requerimento atende uma necessidade básica de saúde. Em anexo a cópia de um projeto sugestivo de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Rio Grande (Lei 8.101 de 22 Maio de 2017), para que a Administração Municipal se baseie e tenha subsídios. O referido Requerimento sugere que sejam isentados do pagamento de IPTU o proprietário de um único imóvel residencial utilizado única e exclusivamente como sua residência, com renda familiar per capita de até três salários mínimos Federal mensal, portador de alguma doença grave como: Câncer, AIDS, Paralisia Incapacitante Irreversível. Sem mais nada a solicitar, expresso nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
Campo Bom, 07 de Dezembro de 2022.
Atenciosamente,
________________________________________ Jair Wingert |
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Documento publicado digitalmente por GABRIELA GIOVANA ORSI em 09/12/2022 às 10:29:51.
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