Projeto De Lei /2023 ”DETERMINA QUE BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E OUTROS A ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO.”
Art. 1° - Os bares, casas noturnas, restaurantes e organizadores de festas em geral, situados no Município de Campo Bom ou que promovam eventos festivos na cidade, ficam determinados a adotar medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos. Art. 2º - O auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis.
Art. 3º - Os estabelecimentos e organizadores de eventos de que trata esta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas de auxílio ora instituídas. Art. 4º - Sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou administrativas, a inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o responsável pela infração e/ou o patrocinador do evento à multa no valor equivalente à capacidade do estabelecimento ou evento multiplicada por um dos seguintes valores: I - R$ 100,00 (cem reais), para estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, microempresas, microempreendedores e empresas de pequeno porte; II – R$ 500,00 (quinhentos reais), para empresas de médio porte, assim consideradas as que apresentarem receita operacional bruta anual acima dos padrões definidos no § 1º até o limite de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); III – R$ 1.000,00 (mil reais), para empresas de grande porte, assim consideradas as que apresentarem receita operacional bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Campo Bom, 27 de fevereiro de 2023.
KAYANNE BRAGA Vereadora Presidente
MICHELE CLOSS SANDRA ORTH Membro Membro
JUSTIFICATIVA
A Comissão Especial de Políticas Públicas para Mulheres desta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que “determina que bares, restaurantes, casas noturnas e outros a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco”. A presente propositura visa ampliar a segurança das mulheres que se encontram em situação vulnerável e de risco, sobretudo com os recorrentes casos de assédio, abuso e violência. Sabe-se que grande parte destes casos ocorrem em ambientes como bares, casas de shows, baladas e afins, os quais muitas vezes não possuem estrutura e profissionais treinados para agirem nessas situações. Deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento que informem a disponibilidade do bar, restaurante ou casa noturna quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também poderão ser utilizados. É importante destacar a importância de tornar tais ambientes mais receptivos e menos temerário às mulheres, que por vezes abrem mão de frequentá-los com o receio de serem vítimas da violência de gênero. Considerando que a propositura objetiva traçar disciplina sobre um aspecto de funcionamento de determinados estabelecimentos na cidade de Campo Bom, temos que a matéria se encontra contemplada no âmbito do interesse local do Município, sendo a propositura oportuna e meritória. Diante do exposto, rogamos pela aprovação deste importante Projeto de Lei. Atenciosamente KAYANNE BRAGA Vereadora Presidente
MICHELE CLOSS SANDRA ORTH Membro Membro
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Documento publicado digitalmente por ANA CAROLINA LAUER em 01/03/2023 às 15:47:51.
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