Campo Bom, 01 de março de 2023.
Senhor Presidente
Senhores e Senhoras Vereadores
JUSTIFICATIVA
A Vereadora que este subscreve, requer que após tramitação regimental, seja apreciada a seguinte Emenda ao Projeto de Lei n° 02/23 de autoria do Vereador João Paulo Berkembrock.
A presente Emenda tem por finalidade, acrescentar Portadores com a Síndrome de Down, tendo em vista que as pessoas que nascem com essa Síndrome não deixam de portar sua condição genética ao longo da vida, portanto, não há necessidade de renovarem atestado para comprovar essa condição que é permanente.
Sendo o que se apresentava para o momento, reitero protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente
KAYANNE BRAGA
Vereadora do PTB
EMENDA / 23 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
“EMENDA AO PROJETO DE LEI 02/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO PAULO BERKEMBROCK, QUE ACRESCENTA AO ART. 1º, APÓS A EXPRESSÃO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ACRESCENTAR “E SÍNDROME DE DOWN”.
Art. 1º - Estabelece validade indeterminada, no Município de Campo Bom, ao laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Passará a conter a seguinte redação:
Art. 1º - Estabelece validade indeterminada, no Município de Campo Bom, ao laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Bom/RS, Vereador Jerri Moraes.
Atenciosamente
KAYANNE BRAGA
Vereadora do PTB