EMENDA ADITIVA Nº.   02 /2023, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023

 

                                                 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 05/2023

 

“ALTERA O ART. 4º, I, II E III, EXCLUI O 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

            Os vereadores que esta subscrevem, propõem que após trâmites regimentais, seja apreciada e deliberada a seguinte Emenda Aditiva:

 

Art. 4º Ficam substituídos os valores descritos nos incisos, I, II e III do artigo 4º do Projeto de Lei do Legislativo 05/2023, para a seguinte redação:  

Art. 4. Sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou administrativas, a inobservância do disposto nesta Lei, sujeitará o responsável pela infração e/ou o patrocinador do evento à multa no valor equivalente à capacidade do estabelecimento ou evento, multiplicada por um dos seguintes valores:

I - 50 (cinquenta) URMs para estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, microempresas, microempreendedores e empresas de pequeno porte;

II – 250 (duzentos e cinquenta) URMs para empresas de médio porte, assim, consideradas as que apresentarem receita operacional bruta anual dos padrões definidos no § 1º até o limite de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

III – 500 (quinhentas) URMs, para empresas de grande porte, assim consideradas as que apresentam receita operacional bruta superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).                  

 

Após aprovada, esta emenda passará a fazer parte do Projeto de Lei do Legislativo 05/2023.

 

Câmara de Vereadores de Campo Bom, 03 de março de 2023

 

 

Ver. Víctor Souza          Ver. Jerri Moraes      Ver. João Paulo Berkembrock

        PC do B                             MDB                                           MDB

 

 

                                                               JUSTIFICATIVA

 

 

Entende necessário majorar a multa fixada ante o tema em debate, bem que se fixe um percentual baseado na URM do Munícipio.

 

Gratos pela atenção e compreensão dos nobres pares, pugnamos pela aprovação e reiteramos votos de elevada estima e consideração.

 

 

 

Ver. Víctor Souza          Ver. Jerri Moraes      Ver. João Paulo Berkembrock

        PC do B                             MDB                                           MDB

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