Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
|||||||||||||
"SOLICITA MOÇÃO DE CONTRARIEDADE A INTERDIÇÃO INDEVIDA DA EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS (EGR), CAVANDO BURACOS E IMPEDINDO QUE A POPULAÇÃO ACESSE A CIDADE VINDO ATRAVÉS DA RS-239 PELA RUA JOÃO LAMPERT" O Ver. João Paulo (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 11 de Abril de 2023.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 11/04/2023 às 15:24:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 73df45d6f0b1b23466bbb92aefc514c8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47211. |