Campo Bom, 20 de abril de 2023.
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Jerri Luis de Moraes Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja encaminhado ao Governador Eduardo Leite; ao vice-governador Gabriel Souza; Secretaria de Desenvolvimento Econômico Ernani Polo, e o Presidente da Assembleia legislativa deputado Vilmar Zanchin. Solicito através deste requerimento que Estado do Rio Grande do Sul crie programas de refinanciamento para dividas causadas no período da pandemia e leis visando manutenção e expansão do setor do couro, com revisões tributárias e adequação das atividades digitais de comércio em geral. Nossa região é referência na produção de produtos de qualidade e precisamos evitar que as empresas locais olhem para outros estados com melhores oportunidades. Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.
João Paulo Berkembrock Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
1.Renegociação de débitos tributários
Veio por meio deste solicitar reavaliação de prazo de pagamento dos débitos de ICMS adquiridos ao longo da Pandemia.
Devido a paralização das atividades econômicas visando a permanência das pessoas em suas residências por longo período durante a pandemia, as empresas tiveram prejuízos elevadíssimos o qual resultaram na inadimplência de pagamento a fornecedores, funcionários e impostos.
O retorno das atividades em 2021 veio acompanhado de inflação e insegurança econômica resultando em significativa perda de margem de resultado no exercício e com tendências de queda para os próximos anos.
Devido a isso é impraticável para muitas empresas honrar com os compromissos mensais da operação somados a liquidação dos prejuízos oriundos da pandemia pois a margem atual é menor do que ao período pré-pandemia.
2.Lei Crédito Presumido para indústria calçadista
Em 2020 foi criado a lei de crédito presumido de ICMS para indústria calçadista fixando a alíquota de ICMS em 4%, por sinal ótima iniciativa do governo visando melhorar as condições de competividade do setor.
Como a pandemia iniciou em 2020, inúmeros prejuízos e redução de atividade aconteceram no período o qual resultou em baixa adesão ao benefício.
Para aderir ao benefício a empresa precisa possuir as negativas tributárias, o que é correto, até 31/12 do exercício anterior, mas diante dos prejuízos dos últimos 3 anos observa-se uma dificuldade de as empresas conseguirem negociar os débitos na velocidade que o governo deseja.
Solicito então reavaliação da data de adesão a este benefício podendo ser realizada em qualquer período do ano desde que a empresa esteja adimplente com o governo estadual.
3.Equiparação de ICMS para atividade de e-commerce
Nos últimos anos três estados no Brasil criaram leis que fixam a tributação de ICMS de e-commerce em 2% do faturamento da empresa.
Primeiro estado a criar essa lei foi o Espirito Santo em 2016 resultando na transferência de diversas empresas para o estado, dentre elas o grupo Arezzo.
O segundo estado a criar lei similar foi Minas Gerais, e observa-se um grande movimento de empresas do setor para lá. O município de Extrema (MG) se tornou um grande polo de logística no Brasil a partir dessa legislação.
João Paulo Berkembrock Vereador – MDB |
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Documento publicado digitalmente por GUILHERME SCHMIDT em 20/04/2023 às 15:18:00.
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