Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 4.125, DE 18 DE MARÇO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. João Paulo (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 05 de Maio de 2023.
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