Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 4.125, DE 18 DE MARÇO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. Alexandre Hoffmeister (PP) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 05 de Maio de 2023.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 05/05/2023 às 09:44:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1b793b1dc4b91f5df413ca2368822419.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48027. |