Campo Bom, 09 de Maio de 2023.
Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras. Os vereadores que subscrevem, encaminham através do presente, para deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que “ Institui no Municipio de Campo Bom o Dia Municipal da Fibromialgia e disponibilizará acesso preferencial nas filas e estacionamento preferencial aos portadores desta patologia” Nosso propósito ao apresentarmos o referido projeto de Lei visa a atender a demanda de parte da população campo-bonense que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes. 1“A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças apenas em 2004, sob o código CID 10 M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida pelo renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo uma: Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor (...)”. Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidos por ela. Sendo o que tínhamos para o momento, rogamos pela aprovação do Projeto de Lei apresentado e reiteramos protestos de estima e apreço. Cordialmente,
Jair J. Wingert Vereador do Progressistas
Jerri Moraes Vereador do MDB.
SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 09 DE MAIO DE 2023.
JUSTIFICAÇÃO A iniciativa visa a atender a demanda de parte da população brasileira que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes. 1“A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças apenas em 2004, sob o código CID 10 M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida pelo renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo uma: Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor (...)”. Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidos por ela. A maior sensibilidade aos estímulos dolorosos faz com que o paciente sinta ainda mais dor, conforme explica a cartilha “Fibromialgia – Cartilha para pacientes”, editada pela Sociedade Brasileira de Reumatologia. Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recidivantes, sensibilidade ao toque, queimações, formigamentos, cefaleia, fadiga, insônia e sono não reparador, variação de humor, alteração da memória e concentração. Está associada a alterações emocionais, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão. Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados pelos pacientes nas consultas médicas e ao exame clínico, tais como a identificação de pontos dolorosos sob pressão, também chamados de tender points. Não existe um exame complementar específico, de forma que o diagnóstico resulta dos sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da exclusão de doenças que possuem sintomas semelhantes e podem simular fibromialgia. Também não há cura, sendo o tratamento parte fundamental para evitar a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições aos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida. A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente. Impõe-se, portanto, a submissão a um tratamento multidisciplinar, como ensina Lin Tchie Yeng, médica fisiatra que trabalha no Grupo de Dor do Serviço de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo. O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a estabilização de seu quadro. Os analgésicos e anti-inflamatórios podem ter uso restrito. Os antidepressivos e os neuromoduladores são a principal medicação atualmente utilizada pelos pacientes de fibromialgia, uma vez que controlam a falta de regulação da dor por parte do cérebro, atuando sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro, pois são capazes de agir eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a quantidade de neurotransmissores que diminuem a dor desses pacientes. O tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática de atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercícios aeróbicos, de alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos pontos da dor, acompanhamento psicológico, dentre outros. A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispense gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde – SUS não dá cobertura a todas essas atividades.
PROJETO DE LEI Nº /2023 PL, de 09 de Maio de 2023.
“INSTITUI NO MUNICIPIO DE CAMPO BOM O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, FILAS PREFERENCIAIS E VAGAS EM ESTACIONAMENTOS PREFERENCIAIS”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Bom, o dia Municipal da conscientização e enfrentamento a Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. A iniciar esta data a partir do ano de 2024.
Jair J. Wingert Vereador do Progressistas
Jerri Moraes Vereador do MDB.
SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 09 de Maio de 2023.
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Documento publicado digitalmente por JUNIOR LOPES DA ROSA em 11/05/2023 às 15:51:21.
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