EMENDA SUPRESSIVA AO PV 008/2023

Câmara de Vereadores de Campo Bom, 02 de junho de 2023.

                                         

 

  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 008/2023

 

“EXCLUI O ARTIGO 5º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Os vereadores que esta emenda subscrevem, propõem que após trâmites regimentais, seja apreciada e deliberada a seguinte Emenda Supressiva:

 

Seja excluído do Projeto de Lei nº 008/2023 o Art. 5º, que dizia:

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar ações junto aos Estabelecimentos de Educação, solicitando a relação de alunos e apresentação da fotocópia da Caderneta e Atestado de Vacinação, para monitoramento da cobertura vacinal do Município.”

 

JUSTIFICATIVA

O IGAM, em Orientação Técnica nº 12.883/2023, citou que “(...) A referida disposição afronta o princípio da separação dos poderes disciplinados no art. 2º da CF de 1988, tendo o STF refutado a possibilidade de vereador legislar acerca dessas cláusulas do Tema de Repercussão Geral nº917, em 2016.” Sendo assim, orientou que, para se tornar viável, o texto carece da retirada do art. 5º, o que pode ser feito por comissão ou por vereador com a apresentação de emenda supressiva, na forma regimental.

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