EMENDA SUPRESSIVA AO PV 008/2023
Câmara de Vereadores de Campo Bom, 02 de junho de 2023.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 008/2023
“EXCLUI O ARTIGO 5º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os vereadores que esta emenda subscrevem, propõem que após trâmites regimentais, seja apreciada e deliberada a seguinte Emenda Supressiva:
Seja excluído do Projeto de Lei nº 008/2023 o Art. 5º, que dizia:
“Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar ações junto aos Estabelecimentos de Educação, solicitando a relação de alunos e apresentação da fotocópia da Caderneta e Atestado de Vacinação, para monitoramento da cobertura vacinal do Município.”
JUSTIFICATIVA
O IGAM, em Orientação Técnica nº 12.883/2023, citou que “(...) A referida disposição afronta o princípio da separação dos poderes disciplinados no art. 2º da CF de 1988, tendo o STF refutado a possibilidade de vereador legislar acerca dessas cláusulas do Tema de Repercussão Geral nº917, em 2016.” Sendo assim, orientou que, para se tornar viável, o texto carece da retirada do art. 5º, o que pode ser feito por comissão ou por vereador com a apresentação de emenda supressiva, na forma regimental.