Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"Emenda Supressiva AO PROJETO DE LEI Nº 8/2023 EDUCAÇÃO COM SAÚDE" O Ver. João Paulo (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 13 de Junho de 2023.
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