Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"Emenda Supressiva AO PROJETO DE LEI Nº 8/2023 EDUCAÇÃO COM SAÚDE" O Ver. Alexandre Hoffmeister (PP) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 13 de Junho de 2023.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 13/06/2023 às 13:12:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 14c79d857fae6eff5b32502aa36f2bf3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 49239. |