Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"REVOGA A LEI MUNICIPAL 3.507/2009 E DISCIPLINA O COMÉRCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. João Paulo (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 21 de Junho de 2023.
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