Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"REVOGA A LEI MUNICIPAL 3.507/2009 E DISCIPLINA O COMÉRCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. Alexandre Hoffmeister (PP) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 21 de Junho de 2023.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 21/06/2023 às 13:59:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2c7d255436d50c1a3124573bf6282ade.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 49411. |