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 "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.298, DE 10 DE MAIO DE 2022" O Ver. João Paulo (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. 
 Sala das Comissões, 01 de Agosto de 2023. 
 
 
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         Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 01/08/2023 às 16:59:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0a5025ee8b17c6f2d5d1d5f28e383064. 
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