Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
|||||||||||||
"REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.144, DE 07 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art." O Ver. João Paulo (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 01 de Agosto de 2023.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 01/08/2023 às 14:00:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0a5025ee8b17c6f2d5d1d5f28e383064.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50410. |