Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
|||||||||||||
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.409, DE 06 DE JUNHO DE 2023" O Ver. João Paulo (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 08 de Agosto de 2023.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 08/08/2023 às 15:42:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aac390592b2331b1d7f1a88fae49c151.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50548. |