Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.298/2022, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.421, DE 1º DE AGOSTO DE 2023." O Ver. João Paulo (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 01 de Setembro de 2023.
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