Modifica a Lei nº 4.125, de 18/03/2014, art. 73, § 2º e 4º, que diferenciava o período da licença maternidade para servidores adotantes. Altera ainda o titulo da Seção VI, devendo constar – Da Licença Maternidade. |
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Documento publicado digitalmente por HOBERDã JUNIOR VIEIRA em 22/09/2023 às 12:42:20.
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