Campo Bom, 11 de Outubro de 2023.
Moção N.º 020/2023

Proponente: Ver. Jair Wingert (REP), Ver. Victor Souza (PCdoB), Ver. Professor Jéferson (PDT), Ver.ª Kayanne Braga (PDT) e Selecione o Proponente

 

                                             Campo Bom, 10 de Outubro de 2023.

                                                                                          

MOÇÃO DE APOIO A AÇÃO  DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 7.351/DF QUE TRATA DA LEI 14.515, DO AUTO CONTROLE E QUE TRAMITA NO STF TENDO COMO RELATOR O MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA_____/2023

 

 

Excelentíssimo Senhor Jerri L. Moraes

M.D Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

                             Os vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciada, votada e se aprovada,  encaminhada ao  STF  A  MOÇÃO EM APOIO A AÇÃO  DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 7.351/DF QUE TRATA DA LEI 14.515, DO AUTO CONTROLE

 

A Animal Equality protocolou o pedido de ingresso na qualidade de amicus curiae, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.351/DF, que trata da Lei 14.515, do Autocontrole. A petição foi juntada aos autos do processo e submetida ao juízo de admissibilidade do Relator.

O pedido da Animal Equality visa contribuir para o debate da corte sobre a inconstitucionalidade da Lei do Autocontrole, especialmente nos artigos que afetam os animais criados para consumo humano. Os maiores riscos para os animais introduzidos pela Lei são: 

  • O artigo 5º, que permite que a atividade de defesa agropecuária seja realizada por pessoas físicas e jurídicas privadas credenciadas no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Esse artigo coloca em risco os animais, pois exclui a necessidade da fiscalização governamental obrigatória, substituindo por profissionais contratados pelas próprias empresas, que passarão a atestar o cumprimento das normas de bem-estar animal e sanitárias. Este artigo também coloca em risco a saúde da população, pois será cada vez mais difícil identificar fraudes e o uso de substância proibidas na produção de alimentos;
  • O artigo 16º, que institui  o sistema de classificação de risco das empresas privadas reguladas. Embora à princípio a ideia de um sistema de classificação de riscos seja boa, o problema é que o parágrafo 1º estabelece que “Ficam vedadas qualquer forma de divulgação pública de listas de classificação de risco das empresas reguladas ou a utilização de informações do sistema a que se refere o caput deste artigo para qualquer outra finalidade que não seja a fiscalização agropecuária ou ações de defesa agropecuária”. Em outras palavras, a população não terá acesso à lista de empresas que não cumpre as normas e colocam em risco a proteção animal e a saúde da população, o que viola o princípio do consumidor de ser informado e o princípio da segurança, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. 
  • O artigo 28º institui o teto máximo para as multas aplicáveis em R$150.000. Na prática, este teto incentivará as grandes empresas a violar as normas, pois se tornará mais barato pagar a multa do que realizar as mudanças necessárias para corrigir a causa da violação às normas.

De acordo com Carla Lettieri, Diretora Executiva da Animal Equality no Brasil, a Lei do Autocontrole implicará em graves violações para o direito dos animais criados para consumo humano, especialmente no momento do abate. Nós sabemos que enquanto as pessoas consumirem animais, seus direitos serão violados. Mas enquanto trabalhamos para que as pessoas se conscientizem de que os animais não são alimentos, lutamos para protegê-los das piores formas de crueldade

Carla Lettieri – Diretora Executiva da Animal Equality Brasil

O Relator da ADI contra o PL do Autocontrole, Ministro André Mendonça, optou pelo o rito abreviado previsto no art. 12 da Lei nº 9.868, de 1999 (A LEI das ADIs) que permite que, no caso de matérias com alta relevância e que impactam a ordem social e a segurança jurídica, o relator submeta  o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

        Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração. 

 

           Jair Wingert                                                       Victor de Souza

Vereador dos Progressistas.                                    Vereador do PC do B.

 

 

    Professor Jeferson                                                 Kayanne Braga                                 

   Vereadora do PDT                                              Vereador do PTB .                                                              

 

 

 

A Moção deve ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal.

Praça dos 3 Poderes - Eixo Monumental, Brasília, DF - Cep: 70175-900.

Ao Exmo. Ministro André Mendonça.

   

 

Documento publicado digitalmente por JUNIOR LOPES DA ROSA em 10/10/2023 às 17:20:49.
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