“LIMITA A DISTÂNCIA DE EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS QUE PREJUDIQUEM O BEM ESTAR DAS PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA EM ESPAÇOS PÚBLICO. ”
Campo Bom, 01 de novembro de 2023
PROJETO DE LEI N°______ DE JULHO DE 2023
“LIMITA A DISTÂNCIA DE EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS QUE PREJUDIQUEM O BEM ESTAR DAS PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA EM ESPAÇOS PÚBLICO. ”
PROJETO DE LEI
Art. 1º A presente Lei tem por finalidade estabelecer medida de proteção aos portadores do Transtorno do Espectro Autista residentes no município de Campo Bom. Art. 2º Fica limitada a distância de até 200 (duzentos) metros da fonte emissora até a residência da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista, durante todo o dia, a emissão de ruídos de qualquer natureza, provocados por ação humana, em espaços públicos de uso comum que prejudiquem o seu bem-estar. Parágrafo Único. A simples declaração do portador ou do responsável legal ao órgão público de controle comprova a perturbação, dispensando-se qualquer aferição do ruído produzido. Art. 3º O Portador do transtorno ou o seu responsável legal poderá solicitar ao órgão público a identificação com placa informativa, contendo nela o símbolo mundial do autismo e o início e fim da limitação do ruído. Art. 4º Para a aplicação da presente Lei, o portador do transtorno será identificado mediante apresentação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) prevista na Lei 15322/2019 ou por comprovação médica. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei visa estabelecer medida de proteção às pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista residentes no Município de Campo Bom, buscando assegurar maior qualidade de vida aqueles que enfrentam dificuldades além das usuais em virtude de sua excepcional condição mental. Como se sabe, o Autismo é um distúrbio complexo, tanto em nível de diagnóstico, quanto de tratamento. De acordo com a literatura médica, o transtorno afeta o desenvolvimento neurológico, resultando em dificuldade de comunicação, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo. Mais especificamente, no que se refere a complicações causadas pelo barulho excessivo, crianças e adultos com autismo podem apresentar dificuldades no processamento sensorial, das quais decorrem, em alguns casos, a hipersensibilidade auditiva. Nessa situação, os sons são interpretados de forma diferente, fazendo com que qualquer barulho possa causar grande desconforto, ou mesmo desencadear um estado de crise. Portanto, em razão da hipersensibilidade auditiva, condição presente no Transtorno do Espectro Autista, intenta-se criar uma ferramenta que possibilite findar a poluição sonora em espaços públicos no raio de até 200 metros da residência do portador, quando esta vier a perturbá-lo. Tal medida se mostra relevante pois visa proporcionar uma vida digna aos munícipes abrangidos na proposição, vindo ao encontro das diretrizes estabelecidas na Lei Federal 12.764/2012, a qual instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e também a Lei Municipal 5294/2021 que inseriu nas placas de prioridade de atendimento o símbolo mundial do autismo. Desse modo, pelos motivos anteriormente expostos, vimos apresentar o Projeto em apreço a esta Casa Legislativa, buscando a sua aprovação. Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
______________________________ Vereador Jéferson Nunes (PDT)
______________________________ Vereadora Michele Closs (PDT)
______________________________ Vereadora João Paulo (MDB)
___________________________________ Vereador Professora Sandra Orth (PSDB) |
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANO RODRIGUES FIGUEIRO em 07/11/2023 às 14:29:49.
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