Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
|||||||||||||
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.227, DE 27 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. João Paulo (MDB) (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 07 de Novembro de 2023.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 07/11/2023 às 15:15:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4d515f700606a22ec1836882fe0f11a3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 53029. |