Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DO CARGO DE ENFERMEIRO DE UNIDADE DE SAÚDE, COM CARGA HORÁRIA DE 36 E 40 HORAS SEMANAIS, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 4.126, DE 18 DE MARÇO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. " O Ver. Cirano Cardozo (PP) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 01 de Dezembro de 2017.
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