PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. /2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Lei Municipal Nº 5.413, de 03 de julho de 2023. PROPONENTES: VERª MICHELE CLOSS (PDT) E VER. PROFESSOR JEFERSON (PDT) __________________________________________________________________________________________________ Ao Ex.mo Prof. Jéferson Nunes Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS Os Vereadores signatários requerem que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares a seguinte alteração na Lei Municipal nº 5.413, onde admite-se um novo artigo, que foi alocado com Artigo 3º. EDUCAÇÃO COM SAÚDE Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular do Atestado de Vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar. Dispõe sobre a apresentação obrigatória, no ato da matrícula e rematrícula, em estabelecimentos de educação infantil a médio, público ou privado, do Atestado de Vacinação, comprovando o registro da aplicação das vacinas obrigatórias e básicas à idade do aluno (a). Art. 1º É obrigatória, no município de Campo Bom, a apresentação do Atestado de Vacinação (conforme anexo), assegurando que a Caderneta de Vacinação dos alunos de até 18 (dezoito) anos de idade, no ato de suas matrículas e rematrículas nas escolas das redes pública e privada - que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio -, esteja atualizada. Art. 2º Entende-se por “atualizada” a Caderneta de Vacinação que contenha os atestados de aplicação de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e do Plano Nacional De Imunização (PNI). Parágrafo Único As crianças alérgicas ou que apresentem contraindicação explícita à vacinação, devem ter a sua situação declarada por seus pais ou responsáveis por meio de documento médico que ateste as justificativas para a não vacinação. Art. 4º Constatada, no ato da matrícula, a ausência do Atestado de Vacinação e do registro de aplicação de uma ou mais vacina obrigatória, os pais ou responsáveis serão chamados para reapresentação do documento, e deverão atualizar a Caderneta de Vacinação com as vacinas básicas que estejam faltando no prazo de 30 dias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Bom, 15 de fevereiro de 2024. Vereadora Michele Closs/PDT
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Documento publicado digitalmente por JúLIA em 15/02/2024 às 16:07:00.
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