PROJETO DE LEI Nº 008/2024, DE 20 de Março de 2024
 

"DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IPTU AOS PORTADORES DE ALGUMAS DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

Proponente: Ver. Jair Wingert (REP), Ver. Celso Rodrigues da Silva (REP) e Ver. Adilson Tareco (PDT)

  

 

 

 

 

 

 

                                                     Campo Bom, 20 de Março de 2024.

 

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 Os Vereadores que subscrevem, encaminham através do presente, para deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IPTU AOS PORTADORES DE ALGUMAS DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”  Nosso propósito ao apresentarmos o referido projeto de Lei  é  atender  uma necessidade básica de saúde e de humanismo para quem atravessa por doenças graves como as apontadas neste Projeto de Lei. O referido Projeto apresentado determina que sejam isentados do pagamento de IPTU o proprietário de um único imóvel residencial utilizado única e exclusivamente como sua residência, com renda familiar per capita de até três salários mínimos Federal mensal, portador de alguma doença grave como: Câncer, AIDS, Paralisia Irreversível Incapacitante. Hoje este Projeto já é Lei em várias cidades gaúchas, entre estas – Rio Grande e Santa Cruz do Sul, onde foi aprovado no final de 2023, ou seja, possui Jurisprudência e amparo legal, além do apelo social.

Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e apreço.

                                                    

                                                  Cordialmente,

             

                                             Jair J. Wingert                      

                                      Vereador do Republicanos.

 

                                               

                                          Celso Rodrigues da Silva.

                                          Vereador do Republicanos.

 

 

                                                Adilson Tareco.

                                             Vereador do PDT.

 

 

 

SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS,  20 DE MARÇO  DE 2024.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI  Nº           /2024 PL, de   de Março de 2024.

 

Art. 1.º Fica isento  de pagamento  do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o proprietário de um único imóvel residencial, utilizado exclusivamente  como residência , com renda familiar per capita  de até três salários mínimos. Federal mensal, portador de alguma das doenças graves relacionadas por esta Lei.

 Iº Para efeitos desta Lei são consideradas as seguintes doenças graves:

.I - Neoplasia maligna (Câncer);

 II – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

III – Paralisia Irreversível Incapacitante ;

 

Art. 2.º - O pedido de isenção deverá ser efetuado até o dia 30 de outubro do ano corrente , para concessão de benefício a partir do exercício  subsequente, devendo ser renovado de dois em dois anos, a contar da primeira solicitação. 

Art. 3.º Para obter a isenção do IPTU , o contribuinte deverá protocolar  requerimento junto a Secretaria  Municipal  da Fazenda, acompanhado da seguinte documentação:

I – Cópia da Carteira de Identidade ou da CNH (Originais);

II – Comprovante de renda familiar per capita de no máximo três salários mínimos Federal mensal;

III – Cópia da matricula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;

IV – Cópia do Carnê do IPTU;

V – Laudo médico comprovando a doença;

VI – Comprovação de ser cônjuge ou responsável legal quando couber;

Parágrafo Único: em caso de falecimento do proprietário do imóvel , o cônjuge sobrevivente  portador de alguma das patologias  referidas por esta Lei deverá apresentar: certidão de casamento e certidão de óbito, quando ainda não possuir  Forma de Partilha.

 Art. 4.º Caso ocorrer o óbito do portador de alguma das patologias referidas  e beneficiado por esta Lei, a isenção será automaticamente cancelada.

 Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Jair J. Wingert                      

                                      Vereador do Republicanos.

 

                                          

                                      Celso Rodrigues da Silva.

                                          Vereador do Republicanos.

 

 

                                                   Adilson Tareco.

                                                  Vereador do PDT.

 

 

 

SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 20 DE MARÇO  DE 2024.

 

 

 

 

 

                      

 

 

 

 

 

 

 

           

   

 

Documento publicado digitalmente por JUNIOR LOPES DA ROSA em 20/03/2024 às 14:29:52.
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