Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.397, DE 30/12/2002, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA." O Ver. João Paulo (MDB) (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 26 de Março de 2024.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 26/03/2024 às 14:25:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7bf6ca8f8e481de9d6600901606524d0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 56045. |