Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"DÁ DENOMINAÇÃO A UMA RUA DA CIDADE DE CAMPO BOM DE EVALDO SPIER." A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 05 de Dezembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por TAILLAN em 05/12/2017 às 16:27:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 205fc777159934b6f22f9a0dc6522c7b.
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