Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.860, DE 29 DE MAIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. João Paulo (MDB) (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 19 de Julho de 2024.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 19/07/2024 às 07:46:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f45ffbc3e29ae7e695292726410f1e41.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 60026. |