Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"“ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 55 E ALTERA INCISO DO ART. 124 DA LEI No 5.329, DE 30 DE AGOSTO DE 2022”." O Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB) (PSDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 06 de Agosto de 2024.
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