PROJETO DE LEI Nº 024/2024, DE 16 de Dezembro de 2024
 

"ALTERA A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA O CARGO DE COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO QUE TRATA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.794 DE 20/06/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Proponente: Ver. Professor Jéferson (PDT), Ver.ª Kayanne Braga (PDT), Ver.ª Professora Gênifer Engers e Ver. João Paulo (MDB)

“ALTERA A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA O CARGO DE COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO QUE TRATA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.794 DE 20/06/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                                              

                                                               PROJETO DE LEI

 

                Art. 1º Fica alterada a Escolaridade Mínima exigida para o Cargo de Coordenador de Comunicação de que trata Anexo Único da Lei Municipal Nº 4.794 de 20/06/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em curso de Comunicação Social, com habilitação específica em um dos seguintes cursos: Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido; inscrição no órgão de classe e prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

               

                Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                                               Campo Bom, 16 de dezembro de 2024.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores Vereadores, Senhora Vereadora:

 

Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei em apenso, o qual “ALTERA A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA DO CARGO DE COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.794 DE 20/06/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A razão principal é adequar a descrição da escolaridade mínima exigida, considerando o padrão básico de referência das instituições que mantém Cursos de Graduação em Comunicação que abrangem não apenas o Jornalismo, mas também, Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda.

Ainda, todos habilitados nos cursos acima mencionados possuem capacitação para executar e dirigir os trabalhos de comunicação, alimentação de noticiários e realização de atos relacionados a divulgação de políticas públicas da Câmara Municipal de Campo Bom.

                Portanto, nobres Vereadores, de modo claro e sucinto, a justificativa que impõem o presente Projeto de Lei, solicitamos seja aprovado, haja vista a necessidade excepcional do interesse público, e que certamente encontrará melhor ressonância na sábia compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e representados em todo o seu dimensionamento, dos quais solicitamos imprescindível apoio e colaboração no que respeita a sua pronta aprovação.

Certo de vossa compreensão ao exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.

 

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Vereador Jéferson Nunes (PDT)

Documento publicado digitalmente por CRISTIANO RODRIGUES FIGUEIRO em 16/12/2024 às 15:55:14.
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