PROJETO DE LEI Nº 008/2018, DE 28 de Março de 2018
 

"Estabelece diretrizes a serem observáveis pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades"

Proponente: Ver. Jair Wingert (REP) e Ver. João Paulo (MDB)

Instrumentalizar e efetivamente aplicar o princípio de presunção de boa-fé aos procedimentos diários do serviço público municipal de Campo Bom.

Documento publicado digitalmente por LEONARDO DRUZIAN PINTO em 27/03/2018 às 14:02:00.
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