PROJETO DE LEI Nº 001/2025, DE 28 de Janeiro de 2025
 

"Dispõe sobre a fixação e pagamento do subsídio remuneratório dos Secretários Municipais e Secretário Geral de Governo e dá outras providências"

Proponente: Ver. Alexandre Hoffmeister (PP), Ver. Cleber Nunes da Silva (MDB), Ver. Professor Jéferson (PDT), Ver. João Paulo (MDB), Ver.ª Michele Closs (PDT) e Ver. Paulo Santos Silveira

                            JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2025


Os Vereadores que este subscreve propõe o Projeto de Lei 001/2025, a fim de fixar os subsídios dos Secretários Municipais e Secretário Geral de Governo e dar outras providências.


De acordo com as justificativas já apresentadas, a proposição deve ter iniciativa desta Casa Legislativa, e conforme preceitua o Art. 68 do Regimento Interno, ser proposta por maioria absoluta dos Vereadores.


Além disso, o presente Projeto de Lei está em consonância as redações contidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e Constituição Federal, bem como, respeitando o voto da maioria dos Vereadores na votação ocorrida na Sessão Extraordinária do dia 13 de janeiro de 2025.


Com efeito, sobre o assunto (fixação dos subsídios dos agentes políticos), o TCE/RS dispõe de inúmeras manifestações no sentido que o presente Projeto de Lei, para a presente legislatura, não ofende a Constituição Federal, uma vez que a regra da anterioridade não é aplicável aos Secretários Municipais, quando se trata de FIXAÇÃO de subsídios. No mesmo sentido é o Art. 11 da Constituição Estadual, em simetria com a Lei Orgânica Municipal.


Pelo exposto, e tudo mais quanto os dignos Edis certamente acrescentarão, é que acreditamos estar plenamente justificado e apto para aprovação o presente Projeto de Lei.

Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 28/01/2025 às 12:38:51.
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