JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2025
Os Vereadores que este subscreve propõe o Projeto de Lei 001/2025, a fim de fixar os subsídios dos Secretários Municipais e Secretário Geral de Governo e dar outras providências.
De acordo com as justificativas já apresentadas, a proposição deve ter iniciativa desta Casa Legislativa, e conforme preceitua o Art. 68 do Regimento Interno, ser proposta por maioria absoluta dos Vereadores.
Além disso, o presente Projeto de Lei está em consonância as redações contidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e Constituição Federal, bem como, respeitando o voto da maioria dos Vereadores na votação ocorrida na Sessão Extraordinária do dia 13 de janeiro de 2025.
Com efeito, sobre o assunto (fixação dos subsídios dos agentes políticos), o TCE/RS dispõe de inúmeras manifestações no sentido que o presente Projeto de Lei, para a presente legislatura, não ofende a Constituição Federal, uma vez que a regra da anterioridade não é aplicável aos Secretários Municipais, quando se trata de FIXAÇÃO de subsídios. No mesmo sentido é o Art. 11 da Constituição Estadual, em simetria com a Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, e tudo mais quanto os dignos Edis certamente acrescentarão, é que acreditamos estar plenamente justificado e apto para aprovação o presente Projeto de Lei.