JUSTIFICATIVA AO PROJETO Nº 003/2025 DO PODER LEGISLATIVO O Projeto de Lei em pauta decorre da necessidade de cumprimento do disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, que exige a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais. Procedido o levantamento das possibilidades das finanças municipais, tendo em conta a cautela que exige o trato das finanças públicas, assim como a atual conjuntura econômica que recomenda contenção de despesas. O percentual utilizado foi a aplicação dos IPCA (5,06%) do período de março de 2024 a fevereiro de 2025. Importante também referir que o IPCA é o índice oficial do Governo Federal, utilizado como base à referência do comportamento da inflação no país. Ele tem por base o cálculo da variação de preços de bens e serviços como alimentação e bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transportes, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, educação, comunicação, entre outros. Concluindo, é importante referir que a Lei Orçamentária para 2025 já previa a atualização da despesa pública com pessoal e encargos, considerando a variação inflacionária instalada e, portanto, os reajustes objeto do Projeto de Lei em questão têm adequação e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento para 2025, assim como com o Plano Plurianual, de sorte que além de não restar extrapolado o limite legal de comprometimento com as despesas com pessoal, é perfeitamente absorvível, não prejudicando as metas e resultados previstos.
A MESA DIRETIVA:
A MESA DIRETIVA:
Ver(a). Kayanne Braga Ver. João Paulo Berkmebrock Presidente Vice -Presidente
Ver(a). Michele Closs Ver. Cleber Nunes 1ª Secretária 2º Secretário
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Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 14/03/2025 às 11:55:02.
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