Campo Bom, 28 de março de 2025.
Excelentíssima Kayanne Braga do Nascimento Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
REQUERIMENTO O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente requerer que seja encaminhado ao excelentíssimo prefeito Giovane Feltes a seguinte solicitação: Que a Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Segurança Pública, realize um estudo de viabilidade para a antecipação do horário de abertura dos portões das escolas municipais e para a permanência das crianças do turno integral na escola até o horário compatível com a jornada de trabalho dos responsáveis.
JUSTIFICATIVA Atualmente, algumas escolas municipais abrem seus portões apenas às 7h15, próximo ao início das aulas, o que obriga muitas crianças a aguardarem do lado de fora, expostas a riscos de segurança, violência urbana e condições climáticas adversas. Essa situação gera grande preocupação entre os pais e responsáveis, pois coloca em risco a integridade física e psicológica dos alunos, comprometendo não apenas sua segurança, mas também seu bem-estar geral.
Além disso, no turno integral, diversas famílias enfrentam dificuldades, pois precisam buscar seus filhos até um horário fixo que, em muitos casos, não condiz com sua jornada de trabalho. Essa discrepância entre os horários de saída e a rotina de trabalho dos responsáveis agrava ainda mais a situação de vulnerabilidade das crianças, que acabam sendo expostas a riscos de diferentes naturezas.
Dessa forma, solicitamos que seja analisada a possibilidade de:
Essas medidas visam proteger e garantir a segurança das crianças, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor enquanto seus pais cumprem seus compromissos profissionais. Ao adotar tais ajustes, garantimos que as crianças não fiquem desamparadas antes do início das aulas ou ao final do turno integral, sem comprometer a integridade física e emocional de nossos alunos. Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.
Jorge Augusto Bellé Vereador - PL |
|||
Documento publicado digitalmente por JÚNIOR em 28/03/2025 às 09:41:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dbe0e6e195e92098140cd0a690b90e05. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 64496. |