Campo Bom, 07 de Abril de 2025.
Excelentíssimo Kayanne Braga Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
PROJETO DE LEI
ELAS FAZEM A DIFERENÇA.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Legislativo Campo-Bonense a homenagem a elas fazem a diferença.
Art. 2º. A homenagem será realizada sempre no mês de março (na última quarta-feira do mês com uma sessão ordinária, a partir do ano de 2026.
Art. 3º. Serão homenageadas 12 mulheres que desenvolveram ou desenvolvem alguma atividade de grande serviço com destaque na cidade de Campo Bom.
Art. 4º. A cada edição serão entregues 12 placas de homenagem, 12 buquês de flores, 12 fotos reveladas no tamanho 28x20 adicionadas em um quadro cada.
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo definir o nome da mulher a ser homenageada.
Art. 6º. Caberá ao Poder Legislativo definir as onze mulheres a serem homenageados, um para cada vereador.
Art. 7º. A definição dos agraciados deve acontecer até o mês de fevereiro para que possa ser realizada a confecção das placas a serem entregues as mulheres homenageadas.
Art. 8º. A confecção das 12 placas, dos 12 buquês e as 12 fotos de homenagem entrará na dotação orçamentária da Câmara de Vereadores.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei, foi baseado conforme o requerimento 027/2022 proposto pela então vereadora Gênifer Engers, que faz a homenagem alusão ao dia Internacional da Mulher que se comemora no mês de março.
Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos votos de estima e consideração.
João Paulo Berkembrock Vereador – MDB
Paulo Silveira Vereador – MDB
Cleber Nunes Vereador – MDB
Kayanne Braga Vereadora – PDT
Michele Closs Vereadora – PDT
Jeferson Nunes Vereador – PDT
Alexandre Hoffmeister Vereador – PP
Celso Rodrigues Vereador – Republicanos
Jair Wingert Vereador – Republicanos
Inacio Marasca Vereador – Republicanos
Jorge Bellé Vereador – PL
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Documento publicado digitalmente por GUILHERME SCHMIDT em 11/04/2025 às 10:42:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1a3e5af7c6f600f0f333012860f49793. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 64882. |