CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPO BOM
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui a Semana Municipal do Ciclista no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Bom, dispõe sobre a promoção e divulgação da data, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Ciclista, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 15 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial do Ciclista, com o objetivo de promover ações educativas, esportivas, culturais e de conscientização sobre o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, lazer e esporte. Art. 2º A Semana Municipal do Ciclista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Bom. Art. 3º As ações de divulgação, apoio logístico e estrutural para a realização da Semana Municipal do Ciclista deverão contar com recursos do orçamento municipal, provenientes de verbas destinadas pelo Poder Executivo. Art. 4º Durante a semana comemorativa, o Poder Público poderá incentivar a produção e distribuição de material gráfico informativo, promovendo: Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.612, de 6 de julho de 2017, bem como quaisquer disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVAO presente Projeto de Lei tem por finalidade valorizar a bicicleta como meio de transporte, esporte e lazer, além de reconhecer a importância dos ciclistas profissionais ou amadores para a mobilidade urbana e para a promoção de hábitos de vida mais saudáveis e sustentáveis.
Presidente: Vereadora Kayane Braga |
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Documento publicado digitalmente por GISLEI em 16/05/2025 às 12:18:11.
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