Requerimento N.º 057/2025
12 de Junho de 2025

Proponente: Ver. João Paulo (MDB), Ver. Paulo Santos Silveira (MDB), Ver. Cleber Nunes da Silva (MDB), Ver.ª Kayanne Braga (PDT), Ver.ª Michele Closs (PDT), Ver. Professor Jéferson (PDT) e Ver. Alexandre Hoffmeister (PP)

Campo Bom, 12 de junho de 2025.

 

Solicita ao Executivo Municipal a elaboração de projeto de lei de implementação de programa para organização, alinhamento e retirada de fiação aérea excedente em postes no Município.

Nos termos do Regimento Interno desta Casa, requeremos, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando a elaboração e o envio de projeto de lei à Câmara Municipal, com a seguinte proposta:

Art. 1º Ficam as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, no âmbito do Município de Campo Bom, obrigadas a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado, bem como efetuar o alinhamento de cabos, de forma a garantir a segurança e a ordem pública.

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto no caput do presente artigo sujeitará o infrator a sanções a serem estabelecidas através de regulamentação por decreto assinado pelo prefeito municipal.

Art. 2º As empresas e concessionárias referidas no art. 1º desta Lei devem se adequar e atender às seguintes disposições:

  • As instalações devem atender ao que dispõem as normas técnicas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, bem como à legislação municipal aplicável.
  • A instalação de infraestrutura de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço em área urbana não poderá:

I – obstruir a circulação de veículos, pedestres e ciclistas;
II – contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área;
III – prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulam em via pública ou interferir na visibilidade da sinalização de trânsito;
IV – prejudicar o uso de praças e parques;
V – danificar, impedir acesso ou inviabilizar a manutenção, o funcionamento e a instalação de infraestrutura de outros serviços públicos;
VI – gerar risco a pessoas ou danificar patrimônio público ou privado.

Justifica-se a presente solicitação pela necessidade de garantir a segurança da população, melhorar o visual urbano, prevenir acidentes e ordenar o uso dos espaços públicos com responsabilidade, em conformidade com as normas técnicas e legislações aplicáveis.

 

Assinam a matéria:

João Paulo (MDB) Paulo Silveira (MDB) Cleber Nunes (MDB) Kayanne Braga (PDT) Professor Jeferson (PDT) Michele Closs (PDT) Alexandre Hoffmeister (PP)

Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 12/06/2025 às 16:13:09.
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