Campo Bom, 12 de junho de 2025.
Solicita ao Executivo Municipal a elaboração de projeto de lei de implementação de programa para organização, alinhamento e retirada de fiação aérea excedente em postes no Município. Nos termos do Regimento Interno desta Casa, requeremos, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando a elaboração e o envio de projeto de lei à Câmara Municipal, com a seguinte proposta: Art. 1º Ficam as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, no âmbito do Município de Campo Bom, obrigadas a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado, bem como efetuar o alinhamento de cabos, de forma a garantir a segurança e a ordem pública. Parágrafo único. O descumprimento ao disposto no caput do presente artigo sujeitará o infrator a sanções a serem estabelecidas através de regulamentação por decreto assinado pelo prefeito municipal. Art. 2º As empresas e concessionárias referidas no art. 1º desta Lei devem se adequar e atender às seguintes disposições:
I – obstruir a circulação de veículos, pedestres e ciclistas; Justifica-se a presente solicitação pela necessidade de garantir a segurança da população, melhorar o visual urbano, prevenir acidentes e ordenar o uso dos espaços públicos com responsabilidade, em conformidade com as normas técnicas e legislações aplicáveis.
Assinam a matéria: João Paulo (MDB) Paulo Silveira (MDB) Cleber Nunes (MDB) Kayanne Braga (PDT) Professor Jeferson (PDT) Michele Closs (PDT) Alexandre Hoffmeister (PP) |
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Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 12/06/2025 às 16:13:09.
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