Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.947, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, E A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.335, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. João Paulo (MDB) (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 13 de Junho de 2025.
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